Estatuto Editorial

1. O Diário Insular (DI), fundado em 1946, está ao serviço dos Açores, em particular da ilha Terceira, onde se localiza. Informa sempre com verdade, rigor e isenção, não procurando, porém, ofuscar a dimensão subjetiva das decisões editoriais que toma.

2. O DI não discrimina os cidadãos em função das suas opiniões políticas, crenças religiosas, orientações sexuais ou outras opções.

3. O DI define-se como órgão de grande informação regional dos Açores, reclamando, nesse âmbito, um estatuto de referência. Igual estatuto reclama em relação ao seu mercado principal, que é a ilha Terceira.

4. O DI não faz qualquer tipo de censura, respeitando assim a Constituição da República Portuguesa. Ainda no âmbito constitucional, reserva-se o direito de selecionar notícias e artigos de opinião de acordo com o espaço disponível e a hierarquização dos temas por razões editoriais.

5. O DI garante o confronto de ideias entre as diversas correntes de opinião que se manifestam nos Açores, sem prejuízo, porém, do trabalho jornalístico que em cada momento decidir realizar.

6. O DI, além de verificar as fontes, procura identificá-las com exatidão. Porém, reserva-se o direito, no âmbito das leis em vigor, de recorrer ao estatuto da confidencialidade, sendo que nestes casos garante a autenticidade das informações divulgadas.

7. O DI não confunde notícias e comentários, sendo estes últimos utilizados para explicar contextos de informação, desde que tal se torne pertinente no âmbito do legítimo direito de decisão editorial.

8. O DI emite opiniões através de editoriais da responsabilidade da sua Direção, cuja redação obedece a princípios editoriais inalienáveis, como sejam autonomia em relação a quaisquer forças ou movimentos de interesses que se manifestem na sociedade; respeito absoluto pela Democracia e pela Constituição da República Portuguesa; defesa dos interesses permanentes dos Açores, particularmente os que respeitam à Autonomia e aos seus valores fundacionais, com destaque para o desenvolvimento harmónico dos Açores aos níveis económico, social e cultural, e respeito pela Declaração Universal dos Direitos de Homem.

9. O DI procura afastar-se do sensacionalismo, não valorizando acontecimentos que constituam apelo fácil a instintos básicos, mesmo que isso possa não interessar a determinados segmentos de mercado. Inclui-se aqui a devassa da vida privada, que rejeitamos.

10. O DI exige aos seus profissionais o respeito pelos princípios éticos da Imprensa, tomando como referências o Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico.

11. O DI orienta-se, no âmbito da Lei de Imprensa, pela Direção Editorial e por este Estatuto Editorial, aceitando o quadro de limitações inscrito na Constituição da República Portuguesa.